Direito Administrativo, Direito Constitucional

O Credenciamento na Nova Lei de Licitações e o Maior Acesso de Brasileiros e Pequenas Empresas à Prestação de Serviços

12 de agosto de 2025

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Artigo contribuído pela advogada Gabriela Barbosa de Paula Torres

Quando o tema era licitações, sob a vigência da Lei nº 8.666/93, a percepção geral era de que apenas grandes empresas, com anos de experiência e histórico de trabalhos com a Administração Pública, poderiam participar. No entanto, com a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21) e o avanço dos portais eletrônicos, o acesso aos certames se tornou menos restrito. Em especial, o procedimento auxiliar de credenciamento, previsto no art. 79, caput, da Lei nº 14.133/21, vem ampliando as oportunidades para prestadores de serviços interessados em se inscrever. Neste artigo, exploraremos por que o credenciamento é mais acessível, suas vantagens e onde encontrar editais disponíveis.

O que é o Credenciamento?

O credenciamento é um procedimento auxiliar das licitações e contratações regido pela Lei nº 14.133/21, que auxilia a Administração Pública a contratar serviços para si ou para a sociedade, sem deixar de seguir as regras legais.

Assim, é um procedimento auxiliar de contratação direta, utilizado quando a Administração Pública opta por realizar contratações simultâneas ou sucessivas com diversos interessados, sem a necessidade de competição entre eles. Não se trata de uma licitação tradicional, mas sim de um chamamento público, regido por regras específicas.

Neste sentido, pode a Administração, através do credenciamento, realizar contratações de serviços diversos com pessoas físicas ou jurídicas para prestar serviços, tais como a produção de eventos, produções audiovisuais, alimentos, expressões artísticas, artigos, dentre outros. 

Como o Credenciamento Licitatório Funciona?

  • O credenciamento, conforme o art. 79, da Lei n. 14.133/21, segue o mesmo procedimento das licitações, previsto no art. 11 e 12, da nova Lei. 
  • Ocorre o planejamento, o qual define a demanda, os objetivos da contratação e as condições padronizadas para os futuros contratos. Avalia-se se o credenciamento é a forma mais vantajosa; 
  • Divulgação do Edital de Chamamento, o qual é publicado em sítio eletrônico oficial, permitindo o cadastramento permanente de interessados. Devendo conter:
  1.  Requisitos de habilitação;
  2. Condições padronizadas de contratação;
  3. Valor da contratação (quando aplicável);
  4. Critérios de distribuição da demanda, se não for possível contratar todos simultaneamente. 
  • Habilitação dos Interessados, em que os interessados apresentam documentos que comprovem sua capacidade técnica, jurídica e fiscal para executar o objeto e a comissão de contratação analisa e julga os documentos e habilita os credenciados; 
  • O licitante vencedor habilitado celebrará a contratação, podendo a celebração ocorrer de forma simultânea ou escalonada, conforme critérios objetivos definidos no edital;
  • Por fim, exauridos os recursos administrativos e durante a vigência do contrato, os credenciados devem manter os requisitos de habilitação.

Embora o credenciamento ainda envolva muitas etapas, são essas fundamentais, tanto para a Administração Pública quanto para os credenciados. A observância rigorosa do procedimento garante segurança jurídica, promove a transparência e assegura os princípios licitatórios previstos no art. 5º, caput, da Lei nº 14.133/2021, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, igualdade, julgamento objetivo e competitividade.

Essas etapas não apenas estruturam o processo de forma clara e previsível, como também resguardam os credenciados de obrigações incompatíveis com sua capacidade técnica ou interesse comercial. Ao elevar o grau de padronização do chamamento público — e não o nível técnico ou de sofisticação exigido dos interessados — o credenciamento se consolida como um instrumento eficaz para atender ao interesse público com agilidade e flexibilidade, sem abdicar dos princípios que regem a contratação pública, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Portais eletrônicos para inscrição e acompanhamento de Editais Públicos 

Aos brasileiros e empresas interessadas em se credenciar e prestar serviços à Administração Pública, existem alguns portais oficiais que centralizam essas oportunidades. Aqui estão os principais:

Portais de Credenciamento em Serviços Públicos

PortalDescriçãoAcesso
Contrata+BrasilPlataforma oficial do Governo Federal voltada inicialmente para Microempreendedores Individuais (MEIs), permitindo o credenciamento para prestação de serviços como manutenção, pintura, elétrica, entre outros.Acesse o Contrata+Brasil
Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)Repositório central de informações sobre licitações e contratações públicas em todos os entes federativos. Embora não seja exclusivamente voltado ao credenciamento, divulga editais e chamamentos públicos.Portal PNCP
Portais de Compras Estaduais e MunicipaisMuitos estados e municípios possuem seus próprios sistemas de compras e credenciamento. Exemplos incluem o ComprasNet-RJ, Licitações-e (Banco do Brasil), e Bec-SP.Acesso varia conforme o ente federativo (como por exemplo Novo Licitações-e)

Como Funciona o Credenciamento no Contrata+Brasil

  • O interessado (MEI ou Pessoa Física) deve se cadastrar na plataforma com sua conta gov.br.
  • Recebe notificações de demandas públicas compatíveis com sua área de atuação.
  • Envia proposta diretamente pela plataforma.
  • Após análise, pode ser contratado sem necessidade de disputa competitiva.

A plataforma é regulamentada pela Lei nº 14.133/2021, pelo Decreto nº 11.878/2024, e pela Instrução Normativa SEGES/MGI nº 52/2025, que estruturam o credenciamento como forma de contratação direta.

O uso das plataformas virtuais para credenciamento não exclui a possibilidade de o interessado buscar assessoria jurídica especializada, especialmente para a análise do edital mais compatível com os serviços que pretende oferecer. A orientação profissional pode ser decisiva para garantir a correta interpretação das exigências legais, a adequação da documentação e a mitigação de riscos contratuais, contribuindo para uma participação segura e estratégica no procedimento de chamamento público.

As vantagens do credenciamento para as pessoas físicas e pequenas empresas 

A oportunidade de atuar em conjunto com a administração pública pode auxiliar aos empreendedores que estão em fase embrionária ou que desejam elevar seu nível de atuação para outro patamar.

O credenciamento dispensa competição direta, permitindo que qualquer interessado que atenda aos requisitos técnicos e legais seja habilitado. Isso abre portas para MEIs, autônomos e pequenas empresas que normalmente enfrentariam barreiras em licitações tradicionais, como os da antiga Lei n. 8.666/93.

Além disso, há como vantagens a segurança jurídica e financeira. Isso porque, os contratos seguem regras claras, com editais públicos e termos previamente definidos e a remuneração é garantida por demanda, isto é, na maioria dos casos, o pagamento é de acordo com a prestação efetiva do serviço, o que permite ao credenciado planejar sua atuação com base em sua capacidade operacional.

Além disso, aos contratados, a celebração de contratos junto à Administração Pública permite maior reconhecimento institucional, bem como demonstra confiabilidade, capacidade técnica e experiência em ambientes regulados, atributos valorizados por clientes privados e investidores. Assim, abrindo portas para novos contratos e ou oportunidades, sem deixar de receber pelo serviço prestado. 

Conclusão

Diante de todo o exposto, o credenciamento previsto na Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) revela-se como um instrumento valioso para ampliar o acesso de cidadãos e pequenas empresas à prestação de serviços junto à Administração Pública. Ao permitir a habilitação contínua de interessados, sem a necessidade de competição direta, o modelo favorece a inclusão, a descentralização e a valorização da diversidade de prestadores, especialmente em regiões menos atendidas ou em setores com baixa concentração de grandes fornecedores. Com o suporte das plataformas digitais e a possibilidade de assessoramento jurídico, o credenciamento torna-se ainda mais acessível, promovendo um ambiente de contratação mais democrático, eficiente e alinhado aos princípios da economicidade, isonomia e interesse público.


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Dra. Gabriela Barbosa de Paula Torres é sócia da M&B Advocacia, com atuação especializada nas áreas de Direito Civil, Administrativo, Imobiliário e Bancário. Atua com foco na defesa dos interesses de seus clientes, oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.