Artigo contribuído pela advogada Camila Bastos Moura Dalbon.
Você sabia que a legislação brasileira prevê condições especiais para a aposentadoria de pessoas com deficiência? Entenda como funciona e se informe sobre seus direitos!
Se você ou alguém da sua família possui alguma deficiência, é fundamental saber que a legislação previdenciária brasileira oferece regras especiais que tornam o acesso à aposentadoria mais simples e vantajoso.
A Lei Complementar nº 142/2013 foi criada justamente para isso: reconhecer que as pessoas com deficiência enfrentam desafios adicionais no mercado de trabalho e, por isso, merecem regras diferenciadas na Previdência Social.
Quem é considerado Pessoa com Deficiência para o INSS?
De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), é considerada pessoa com deficiência aquela que possui impedimentos de longo prazo — sejam de natureza física, mental, intelectual ou sensorial — que dificultam sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Essa avaliação não é apenas médica, mas biopsicossocial, ou seja, feita por uma equipe composta por médicos, assistentes sociais e outros profissionais capacitados, que avaliam não só o diagnóstico, mas também o impacto dessa condição na vida do segurado.
Quais são os tipos de Aposentadoria para Pessoa com Deficiência?
Existem duas modalidades principais:
Aposentadoria por tempo de contribuição (PcD)
O tempo exigido varia conforme o grau da deficiência:
Deficiência Grave:
👉 Homens: 25 anos de contribuição
👉 Mulheres: 20 anos de contribuição
Deficiência Moderada:
👉 Homens: 29 anos de contribuição
👉 Mulheres: 24 anos de contribuição
Deficiência Leve:
👉 Homens: 33 anos de contribuição
👉 Mulheres: 28 anos de contribuição
Aposentadoria por Idade (PcD)
– Homens podem se aposentar aos 60 anos
– Mulheres, aos 55 anos
É necessário ter, no mínimo, 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.
Quais deficiências se enquadram?
O enquadramento não depende apenas do nome da doença ou da condição, mas do impacto dela na vida da pessoa.
Podem se enquadrar:
– Deficiências físicas (sequelas de acidentes, amputações, doenças degenerativas)
– Deficiências sensoriais (cegueira, surdez, entre outras)
– Deficiências intelectuais e mentais (transtornos mentais, síndromes genéticas e outras condições)
Cada caso é avaliado individualmente pelo INSS.
Vantagens da aposentadoria para PcD
Uma das maiores vantagens é que não incide o fator previdenciário na aposentadoria por tempo de contribuição. Isso significa um benefício com valor mais alto do que em outras modalidades.
Além disso, a pessoa com deficiência pode escolher a regra que for mais vantajosa — seja a específica para PcD ou qualquer outra regra geral da Previdência.
Posso trabalhar mesmo aposentado?
Sim! A aposentadoria da pessoa com deficiência não impede que o segurado continue trabalhando. É possível receber o benefício e ainda manter uma atividade remunerada normalmente.
Existe possibilidade de revisão?
Se você já está aposentado e não sabia que tinha direito à aposentadoria como pessoa com deficiência, há como pedir uma revisão do benefício.
O prazo é de até 10 anos a contar do primeiro recebimento da aposentadoria. Se for deferida, além do aumento no valor do benefício, o segurado pode receber retroativos dos últimos 5 anos.
E a isenção do imposto de renda?
Em alguns casos, pessoas com deficiência que possuam doenças graves, conforme listado na Lei 7.713/88, podem solicitar isenção do imposto de renda sobre os valores da aposentadoria.
Também é possível pedir a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos.
Conclusão: seus direitos precisam ser respeitados!
A aposentadoria da pessoa com deficiência é um direito que garante mais dignidade, segurança financeira e qualidade de vida.
Se você tem dúvidas, não sabe se se enquadra ou precisa de ajuda para organizar sua documentação e planejar sua aposentadoria, procure um advogado especializado em direito previdenciário. Ter o suporte correto pode fazer toda a diferença na hora de garantir o seu direito.
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Advogada. Professora. Networker. Empreendedora. Pós Graduada e MBA em Seguridade Social. Mestranda em Direito – Acesso à Justiça e Efetividade do Processo. Presidente da Comissão de Direito Previdenciário e Acidentário da 102ª Subseção Santo Amaro Gestões 2022/2024 e 2025/2027. Membro das Comissões da Mulher Advogada e de Marketing Jurídico da 102ª Subseção Santo Amaro, e Direito Previdenciário da Seccional/SP. Idealizadora do @VoaPrevidenciarista .